Declaração Universal
dos Direitos Humanos |
Universal Declaration
of Human Rights |
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família
humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da
justiça e da paz no mundo; |
Preamble
Whereas recognition of the inherent dignity and of the equal and inalienable rights of
all members of the human family is the foundation of freedom, justice and peace in the
world, |
Considerando que o desconhecimento e o desprezo
dos direitos do Homen conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da
Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de
crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do
Homem; |
Whereas disregard and contempt for human rights
have resulted in barbarous acts which have outraged the conscience of mankind, and the
advent of a world in which human beings shall enjoy freedom of speech and belief and
freedom from fear and want has been proclaimed as the highest aspiration of the common
people, |
Considerando que é essencial a proteção dos
direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido,
em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; |
Whereas it is essential, if man is not to be
compelled to have recourse, as a last resort, to rebellion against tyranny and oppression,
that human rights should be protected by the rule of law, |
Considerando que é essencial encorajar o
desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; |
Whereas it is essential to promote the
development of friendly relations between nations, |
Considerando que, na Carta, os povos das
Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na
dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres
e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições
de vida dentro de uma liberdade mais ampla; |
Whereas the peoples of the United Nations have
in the Charter reaffirmed their faith in fundamental human rights, in the dignity and
worth of the human person and in the equal rights of men and women and have determined to
promote social progress and better standards of life in larger freedom, |
Considerando que os Estados membros se
comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o
respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais; |
Whereas Member States have pledged themselves to
achieve, in cooperation with the United Nations, the promotion of universal respect for
and observance of human rights and fundamental freedoms, |
Considerando que uma concepção comum destes
direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal
compromisso: |
Whereas a common understanding of these rights
and freedoms is of the greatest importance for the full realization of this pledge, Now,
therefore, |
A Assembléia Geral proclama a presente
Declaração Universal dos Direitos Humanos
como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos
os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se
esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e
liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o
seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações
dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua
jurisdição. |
The General Assembly, Proclaims
this
Universal Declaration of Human Rights as a common standard of achievement for all peoples
and all nations, to the end that every individual and every organ of society, keeping this
Declaration constantly in mind, shall strive by teaching and education to promote respect
for these rights and freedoms and by progressive measures, national and international, to
secure their universal and effective recognition and observance, both among the peoples of
Member States themselves and among the peoples of territories under their jurisdiction. |
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de
razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. |
Article 1
All human beings are born free and equal in dignity and rights. They are endowed with
reason and conscience and should act towards one another in a spirit of brotherhood. |
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na
presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de
língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de
fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além
disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou
internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou
território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de
soberania. |
Article 2
Everyone is entitled to all the rights and freedoms set forth in this Declaration,
without distinction of any kind, such as race, colour, sex, language, religion, political
or other opinion, national or social origin, property, birth or other status.
Furthermore, no distinction shall be made on the basis of the political, jurisdictional or
international status of the country or territory to which a person belongs, whether it be
independent, trust, non-self-governing or under any other limitation of sovereignty.
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Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. |
Article 3
Everyone has the right to life, liberty and security of person. |
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos
escravos, sob todas as formas, são proibidos. |
Article 4
No one shall be held in slavery or servitude; slavery and the slave trade shall be
prohibited in all their forms. |
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou
degradantes. |
Article 5
No one shall be subjected to torture or to cruel, inhuman or degrading treatment or
punishment. |
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua
personalidade jurídica. |
Article 6
Everyone has the right to recognition everywhere as a person before the law. |
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da
lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a
presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. |
Article 7
All are equal before the law and are entitled without any discrimination to equal
protection of the law. All are entitled to equal protection against any discrimination in
violation of this Declaration and against any incitement to such discrimination. |
Artigo 8°
Toda a pessoa direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes
contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou
pela lei. |
Article 8
Everyone has the right to an effective remedy by the competent national tribunals for
acts violating the fundamental rights granted him by the constitution or by law. |
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. |
Article 9
No one shall be subjected to arbitrary arrest, detention or exile. |
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e
publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos
e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja
deduzida. |
Article 10
Everyone is entitled in full equality to a fair and public hearing by an independent
and impartial tribunal, in the determination of his rights and obligations and of any
criminal charge against him. |
Artigo 11°
- Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua
culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as
garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
- Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não
constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo,
não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto
delituoso foi cometido.
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Article 11
- Everyone charged with a penal offence has the right to be presumed innocent until proved
guilty according to law in a public trial at which he has had all the guarantees necessary
for his defence.
- No one shall be held guilty of any penal offence on account of any act or omission which
did not constitute a penal offence, under national or international law, at the time when
it was committed. Nor shall a heavier penalty be imposed than the one that was applicable
at the time the penal offence was committed.
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Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no
seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra
tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei. |
Article 12
No one shall be subjected to arbitrary interference with his privacy, family, home or
correspondence, nor to attacks upon his honour and reputation. Everyone has the right to
the protection of the law against such interference or attacks. |
Artigo 13°
- Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no
interior de um Estado.
- Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e
o direito de regressar ao seu país.
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Article 13
- Everyone has the right to freedom of movement and residence within the borders of each
State.
- Everyone has the right to leave any country, including his own, and to return to his
country.
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Artigo 14°
- Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo
em outros países.
- Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por
crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das
Nações Unidas.
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Article 14
- Everyone has the right to seek and to enjoy in other countries asylum from persecution.
- This right may not be invoked in the case of prosecutions genuinely arising from
non-political crimes or from acts contrary to the purposes and principles of the United
Nations.
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Artigo 15°
- Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
- Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar
de nacionalidade.
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Article 15
- Everyone has the right to a nationality.
- No one shall be arbitrarily deprived of his nationality nor denied the right to change
his nationality.
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Artigo 16°
- A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir
família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento
e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
- O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros
esposos.
- A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção
desta e do Estado.
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Article 16
- Men and women of full age, without any limitation due to race, nationality or religion,
have the right to marry and to found a family. They are entitled to equal rights as to
marriage, during marriage and at its dissolution.
- Marriage shall be entered into only with the free and full consent of the intending
spouses.
- The family is the natural and fundamental group unit of society and is entitled to
protection by society and the State.
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Artigo 17°
- Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
- Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
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Article 17
- Everyone has the right to own property alone as well as in association with others.
- No one shall be arbitrarily deprived of his property.
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Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião;
este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a
liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público
como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos. |
Article 18
Everyone has the right to freedom of thought, conscience and religion; this right
includes freedom to change his religion or belief, and freedom, either alone or in
community with others and in public or private, to manifest his religion or belief in
teaching, practice, worship and observance. |
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o
direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir,
sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
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Article 19
Everyone has the right to freedom of opinion and expression; this right includes
freedom to hold opinions without interference and to seek, receive and impart information
and ideas through any media and regardless of frontiers. |
Artigo 20°
- Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
- Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
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Article 20
- Everyone has the right to freedom of peaceful assembly and association.
- No one may be compelled to belong to an association.
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Artigo 21°
- Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu
país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
- Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções
públicas do seu país.
- A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve
exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio
universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a
liberdade de voto.
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Article 21
- Everyone has the right to take part in the government of his country, directly or
through freely chosen representatives.
- Everyone has the right to equal access to public service in his country.
- The will of the people shall be the basis of the authority of government; this will
shall be expressed in periodic and genuine elections which shall be by universal and equal
suffrage and shall be held by secret vote or by equivalent free voting procedures.
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Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode
legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais
indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia
com a organização e os recursos de cada país. |
Article 22
Everyone, as a member of society, has the right to social security and is entitled to
realization, through national effort and international co-operation and in accordance with
the organization and resources of each State, of the economic, social and cultural rights
indispensable for his dignity and the free development of his personality. |
Artigo 23°
- Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições
equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
- Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
- Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe
permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada,
se possível, por todos os outros meios de protecção social.
- Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em
sindicatos para defesa dos seus interesses.
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Article 23
- Everyone has the right to work, to free choice of employment, to just and favourable
conditions of work and to protection against unemployment.
- Everyone, without any discrimination, has the right to equal pay for equal work.
- Everyone who works has the right to just and favourable remuneration ensuring for
himself and his family an existence worthy of human dignity, and supplemented, if
necessary, by other means of social protection.
- Everyone has the right to form and to join trade unions for the protection of his
interests.
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Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação
razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas. |
Article 24
Everyone has the right to rest and leisure, including reasonable limitation of working
hours and periodic holidays with pay. |
Artigo 25°
- Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua
família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao
alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e
tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice
ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da
sua vontade.
- A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as
crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.
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Article 25
- Everyone has the right to a standard of living adequate for the health and well-being of
himself and of his family, including food, clothing, housing and medical care and
necessary social services, and the right to security in the event of unemployment,
sickness, disability, widowhood, old age or other lack of livelihood in circumstances
beyond his control.
- Motherhood and childhood are entitled to special care and assistance. All children,
whether born in or out of wedlock, shall enjoy the same social protection.
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Artigo 26°
- Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a
correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O
ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores
deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
- A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos
direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a
tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos,
bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
- Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos
filhos.
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Article 26
- Everyone has the right to education. Education shall be free, at least in the elementary
and fundamental stages. Elementary education shall be compulsory. Technical and
professional education shall be made generally available and higher education shall be
equally accessible to all on the basis of merit.
- Education shall be directed to the full development of the human personality and to the
strengthening of respect for human rights and fundamental freedoms. It shall promote
understanding, tolerance and friendship among all nations, racial or religious groups, and
shall further the activities of the United Nations for the maintenance of peace.
- Parents have a prior right to choose the kind of education that shall be given to their
children.
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Artigo 27°
- Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de
fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste
resultam.
- Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer
produção científica, literária ou artística da sua autoria.
|
Article 27
- Everyone has the right freely to participate in the cultural life of the community, to
enjoy the arts and to share in scientific advancement and its benefits.
- Everyone has the right to the protection of the moral and material interests resulting
from any scientific, literary or artistic production of which he is the author.
|
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma
ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na
presente Declaração. |
Article 28
Everyone is entitled to a social and international order in which the rights and
freedoms set forth in this Declaration can be fully realized. |
Artigo 29°
- O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e
pleno desenvolvimento da sua personalidade.
- No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão
às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o
reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as
justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
- Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos
fins e aos princípios das Nações Unidas.
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Article 29
- Everyone has duties to the community in which alone the free and full development of his
personality is possible.
- In the exercise of his rights and freedoms, everyone shall be subject only to such
limitations as are determined by law solely for the purpose of securing due recognition
and respect for the rights and freedoms of others and of meeting the just requirements of
morality, public order and the general welfare in a democratic society.
- These rights and freedoms may in no case be exercised contrary to the purposes and
principles of the United Nations.
|
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a
envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma
actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui
enunciados. |
Article 30
Nothing in this Declaration may be interpreted as implying for any State, group or
person any right to engage in any activity or to perform any act aimed at the destruction
of any of the rights and freedoms set forth herein. |